SEÇÃO III
Da
Responsabilidade do Presidente da República
Art. 85. São crimes de
responsabilidade os atos do Presidente / da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra:
I – a existência da União;
II – o livre exercício do Poder
Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público
e dos Poderes constitucionais das
unidades da Federação;
III – o exercício dos direitos
políticos, individuais e sociais;
IV – a segurança interna do País;
V – a probidade na administração;
VI – a lei orçamentária;
VII – o cumprimento das leis e das
decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses
crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as
normas de processo e julgamento.
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