Ao determinar a soltura do traficante, o ministro do STF afirma que André do Rap está preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira para prisão preventiva.
A legislação processual brasileira mudou em 2020, com o pacote anticrime, determinando que prisões provisórias sejam revistas a cada 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da prisão, o que, segundo Marco Aurélio, não ocorreu no caso de André do Rap.
“Advirtam-no da necessidade de permanecer em residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamados judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”, relata o despacho do ministro em 2 de outubro.
De acordo com decisão do ministro, André do Rap deve ser solto porque tem um segundo habeas corpus a favor dele, expedido pelo próprio Marco Aurélio Mello, em uma ação em que foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, mas que ainda não há transitado em julgado da sentença.
O ministro salientou, ainda, que a decisão vale para o processo em discussão ainda não julgado e que o traficante está preso provisoriamente. Caso o acusado esteja preso por outros processos, ou condenado por outros casos com trânsito em julgado, deveria ser mantido na cadeia, disse Marco Aurélio na decisão.
Desrespeito à polícia
A decisão do ministro causou perplexidade entre integrantes da cúpula da segurança pública paulista, que enxergam a situação como um “desrespeito ao trabalho policial”.
Condenado duas vezes em segunda instância por tráfico internacional de drogas a penas que totalizam 25 anos, nove meses e cinco dias de reclusão em regime fechado, André Oliveira Macedo, o André do Rap, foi beneficiado com habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio em agosto.
A VERDADE QUE LIBERTA RSA
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