Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, determina soltura do traficante André do Rap em SP


Ministro Marco Aurélio Mello, do STF
, determina soltura do traficante André do Rap em SP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello reanalisou um habeas corpus concedido por ele mesmo em agosto e determinou a libertação do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, um dos chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC), facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo.
André do Rap foi preso em setembro do ano passado, em uma operação feita pela Polícia Civil de São Paulo em um condomínio de luxo em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro. Ele é investigado por ter função de liderança dentro do PCC e por gerenciar o envio de grandes remessas de cocaína à Europa.

Ao determinar a soltura do traficante, o ministro do STF afirma que André do Rap está preso desde o final de 2019 sem uma sentença condenatória definitiva, excedendo o limite de tempo previsto na legislação brasileira para prisão preventiva.

A legislação processual brasileira mudou em 2020, com o pacote anticrime, determinando que prisões provisórias sejam revistas a cada 90 dias para verificar se há necessidade de manutenção da prisão, o que, segundo Marco Aurélio, não ocorreu no caso de André do Rap.

“Advirtam-no da necessidade de permanecer em residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamados judiciais, de informar possível transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade”, relata o despacho do ministro em 2 de outubro.

De acordo com decisão do ministro, André do Rap deve ser solto porque tem um segundo habeas corpus a favor dele, expedido pelo próprio Marco Aurélio Mello, em uma ação em que foi condenado a 15 anos, 6 meses e 20 dias de prisão, mas que ainda não há transitado em julgado da sentença.

O ministro salientou, ainda, que a decisão vale para o processo em discussão ainda não julgado e que o traficante está preso provisoriamente. Caso o acusado esteja preso por outros processos, ou condenado por outros casos com trânsito em julgado, deveria ser mantido na cadeia, disse Marco Aurélio na decisão.

Desrespeito à polícia

A decisão do ministro causou perplexidade entre integrantes da cúpula da segurança pública paulista, que enxergam a situação como um “desrespeito ao trabalho policial”.

Condenado duas vezes em segunda instância por tráfico internacional de drogas a penas que totalizam 25 anos, nove meses e cinco dias de reclusão em regime fechado, André Oliveira Macedo, o André do Rap, foi beneficiado com habeas corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio em agosto.


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