José Dirceu a 27 anos de prisão

José Dirceu a 27 anos de prisão




STJ mantém condenação

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nesta terça-feira (19), a decisão monocrática do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo e manteve a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em processo que apurou condutas ilícitas na Petrobras no âmbito da Operação Lava Jato.

Em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Dirceu havia sido condenado a 27 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

No atual parecer, Raposo reduziu a pena para 27 anos e um mês de reclusão, também em regime inicial fechado, entendendo ser indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro.

Barroso concede perdão da pena 

17/10/2016 17h21 - Atualizado em 18/10/2016 19h30

Barroso concede perdão da pena de José Dirceu no mensalão do PT

Ministro do STF atendeu a parecer da PGR com base em indulto natalino.
Ex-ministro da Casa Civil permanecerá preso por condenação na Lava Jato.

Mariana OliveiraDa TV Globo, em Brasília

José Dirceu chega à Superintendência da Justiça Federal, em Curitiba, nesta sexta (29) (Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo)O ex-ministro José Dirceu, ao chegar à Superintendência da Justiça Federal, em Curitiba,em janeiro (Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press/Estadão Conteúdo)

O ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do chamado mensalão do PT no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (17) o perdão da pena imposta ao ex-chefe da Casa Civil José Dirceu no processo do mensalão.

Mesmo com o perdão da pena do mensalão, Dirceu permanecerá preso, em Curitiba, por envolvimento no esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato. Ele é acusado de receber propina de fornecedores da Petrobras. Por esse crime, ele já foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, do Paraná.Mas ele continuará preso devido a condenação em processo da Operação Lava Jato.

Pelo mensalão, o ex-ministro foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão e passou a cumprir a pena em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso.

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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,

cabendo-lhe: (

Seção IV

Do Senado Federal

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (EC no 19/98, EC no 23/99, EC

no 42/2003 e EC no 45/2004)

I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimesde

responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha,do

Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do

Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-

Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

III – aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha

de:


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