Pena de morte. Prisão perpétua. Direitos Humanos


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Disse-lhe Jesus: Tu o disseste; digo-vos, porém, que vereis em breve o Filho do homem assentado à direita do Poder, e vindo sobre as nuvens do céu.
Então o sumo sacerdote rasgou as suas vestes, dizendo: Blasfemou; para que precisamos ainda de testemunhas? Eis que bem ouvistes agora a sua blasfêmia.
Que vos parece? E eles, respondendo, disseram: É réu de morte.
Mateus 26:64-66

Então falaram os sacerdotes e os profetas aos príncipes e a todo o povo, dizendo: Este homem é réu de morte, porque profetizou contra esta cidade, como ouvistes com os vossos ouvidos.
E falou Jeremias a todos os príncipes e a todo o povo, dizendo: O Senhor me enviou a profetizar contra esta casa, e contra esta cidade, todas as palavras que ouvistes.
Jeremias 26:11,12

Faze uma cadeia, porque a terra está cheia de crimes de sangue, e a cidade está cheia de violência.
Ezequiel 7:23

Vem a destruição; eles buscarão a paz, mas não há nenhuma.
Miséria sobre miséria virá, e se levantará rumor sobre rumor; então buscarão do profeta uma visão, mas do sacerdote perecerá a lei e dos anciãos o conselho.
Ezequiel 7:25,26

E, quando o espírito imundo tem saído do homem, anda por lugares áridos, buscando repouso, e não o encontra.
Então diz: Voltarei para a minha casa, de onde saí. E, voltando, acha-a desocupada, varrida e adornada.

Então vai, e leva consigo outros sete espíritos piores do que ele e, entrando, habitam ali; e são os últimos atos desse homem piores do que os primeiros. Assim acontecerá também a esta geração má.
Mateus 12:43-45

Por estas coisas eu ando chorando; os meus olhos, os meus olhos se desfazem em águas; porque se afastou de mim o consolador que devia restaurar a minha alma; os meus filhos estão assolados, porque prevaleceu o inimigo.
Lamentações 1:16

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Atlas da Violência - Fórum Brasileiro de Segurança Pública



a pena de morte: 
Cingapura, Estados Unidos, Japão, Emirados Árabes Unidos, Arábia Saudita, Bahrein, Omã, Bielo-Rússia, Kuwait, Catar, Malásia e Taiwan.

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Prisão perpétua

Prisão perpétua (também conhecida como encarceramento vitalício, encarceramento de vida ou simplesmente vida) é uma sentença de prisão por um crime sob o qual as pessoas condenadas devem permanecer na prisão, seja pelo resto de sua vida natural ou até a liberdade condicional. Crimes pelos quais, em alguns países, uma pessoa pode receber essa sentença incluem assassinato, tentativa de assassinato, conspiração para cometer assassinato, blasfêmia,[1] apostasia, terrorismo, abuso infantil severo, estupro, traição, alta traição, tráfico de drogas, posse de drogas, tráfico de seres humanos, casos graves de fraude, casos graves de crimes financeiros, danos criminais agravados na lei inglesa e casos agravados de incêndio criminoso, sequestro, arrombamento ou roubo que resultam em morte ou danos corporais graves, pirataria, sequestro de aeronaves e, em certos casos, genocídio, limpeza étnica, crimes contra a humanidade, certos crimes de guerra ou quaisquer crimes no caso da lei dos três erros. A prisão perpétua (como prazo máximo) também pode ser imposta, em certos países, por infrações de trânsito que causam a morte.[2] A sentença de prisão perpétua não existe em todos os países, e Portugal foi o primeiro a abolir a prisão perpétua, em 1884.

Onde a prisão perpétua é uma sentença possível, também podem existir mecanismos formais para pedir liberdade condicional após um certo período de prisão. Isso significa que um condenado pode ter o direito de passar o resto da sentença (até que esse indivíduo morra) fora da prisão. A liberação antecipada é geralmente condicionada à conduta passada e futura, possivelmente com certas restrições ou obrigações. Em contraste, quando um prazo fixo de prisão termina, o condenado é livre. O tempo de serviço e as condições em torno da liberdade condicional variam. A data em que um condenado é elegível para liberdade condicional não prevê necessariamente quando ou se a liberdade condicional será concedida. Na maioria dos países do mundo, uma pessoa que concedeu liberdade condicional após ser sentenciada à prisão perpétua geralmente está em liberdade condicional pelo restante de suas vidas naturais.[3]

Algumas sentenças tecnicamente finitas distribuídas, em particular os Estados Unidos, excedem o tempo máximo de vida humana e são, portanto, vistas como sentenças de prisão perpétua. Além disso, para crimes particularmente hediondos, os tribunais às vezes acrescentam anos adicionais à sentença de prisão perpétua, a fim de garantir que nenhuma quantidade de bom comportamento possa resultar na libertação da pessoa. Por exemplo, Ariel Castro, que sequestrou Michelle Knight, Amanda Berry e Gina de Jesus das ruas de Cleveland, foi sentenciado em 2013 a "prisão perpétua, mais 1 000 anos" pelas contagens criminais de 937 acusações, incluindo sequestros, estupros e assassinatos.[4] Tribunais na África do Sul distribuíram pelo menos duas sentenças que excederam um século (para Moses Sithole, cuja sentença ultrapassa dois milênios, e Eugene de Kock).

Poucos países permitem que um menor de idade receba uma sentença perpétua sem nenhuma previsão para a liberação eventual; estes incluem Antígua e Barbuda, Argentina (somente com mais de 16 anos),[5] Austrália, Belize, Brunei, Cuba, Dominica, São Vicente e Granadinas, Ilhas Salomão, Sri Lanka e Estados Unidos. Segundo um estudo da Escola de Direito da Universidade de São Francisco, apenas os EUA tinham menores cumprindo essas sentenças em 2008.[6] Em 2009, a Human Rights Watch estimou que havia 2 589 jovens infratores cumprindo penas de prisão perpétua sem a possibilidade de liberdade condicional nos EUA.[7] Os Estados Unidos lideram sentenças de prisão perpétua (adultas e menores), a uma taxa de 50 pessoas por 100 mil residentes presos por toda a vida.[8

 

Convenção Americana de Direitos Humano


Local de assinatura San José, Costa Rica
Signatário(a)(s) 34 (Abril de 2020)
Depositário(a) Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos
Assinado 22 de novembro de 1969
Em vigor 18 de julho de 1978
Condição 25 ratificações

A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH; também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) e que foi subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos, em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José da Costa Rica. Entrou em vigor em 18 de julho de 1978, sendo atualmente uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos.

Signatários

Desde dezembro de 2019, são 25 os países que ratificaram e aderiram à CADH:[1]

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