Democracia

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Democracia


Síntese do conceito de Democracia do "Dicionário de Política".
A teoria contemporânea de democracia é constituída de três grandes tradições do pensamento político: a teoria clássica, divulgada como a teoria aristotélica; a teoria medieval, de origem romana; e a teoria moderna, conhecida como teoria de Maquiavel. Para se fazer uma análise que se chegue a um conceito de democracia é preciso uma rápida referência à tradição.

A tradição aristotélica das três formas de governo
A tipologia aristotélica distingue três formas puras e três formas corruptas, conforme o detentor do governo governa para o interesse geral ou para o interesse próprio. A Democracia é atribuída a forma corrupta, pois seria o "Governo de vantagens para os pobres", contrapondo-se assim ao "Governo de vantagem para o monarca" (tirania), e ao "Governo de vantagem para os ricos" (oligarquia ). Portanto esse não seria uma forma de governo do povo, pois se é o governo dos pobres, é o governo de uma parte contra a outra. Da democracia estendida em sentido mais amplo, Aristóteles subdistingue cinco formas: a) ricos e pobres participam do Governo em condições paritárias, b) os cargos públicos são distribuídos com base num censo muito baixo, c) são admitidos aos cargos públicos todos os cidadãos entre os quais os que forem privados de direitos civis após processo judicial, d) são admitidos aos cargos públicos todos os cidadãos sem exceção, e) quaisquer que sejam os direitos políticos, soberana é a massa e não a lei.

A tradição romano-medieval de soberania popular
Os juristas medievais elaboraram a teoria da soberania popular, onde se diz que o povo cria o direito não apenas através do voto, dando vida às leis, mas também dando vida aos costumes. O primeiro passo serviu para demonstrar que, fosse qual fosse o efetivo detentor do poder soberano, a fonte originária deste poder seria sempre o povo e abriu o caminho para a distinção entre a titularidade e o exercício do poder, que teria permitido, no decorrer da longa história do Estado democrático, salvar o princípio democrático não obstante a sua corrupção prática. O segundo passo permitiu verificar que nas comunidades onde o povo transferiu para outros o poder originário de fazer as leis, sempre conservara, apesar de tudo, o poder de criar direito através da tradição. Com relação ao primeiro passo, a discussão que se criou foi de se estabelecer se a passagem do poder do povo para o imperador deve ser considerada uma transferência definitiva, ou uma concessão temporária e revogável, com a conseqüência de que a titularidade do poder continuaria com o povo, e seria confiada ao príncipe apenas o exercício do poder.


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