Áreas Territoriais DO BRASIL
5.570 municípios, NO
BRASIL
27 ESTADO
417 municípios, NA BAHIA
O Distrito Federal é uma das 27 unidades federativas do Brasil. Situado na Região Centro-Oeste, é a menor unidade
federativa
brasileira e a única que não tem municípios, sendo dividida em 33 regiões administrativas, totalizando uma área
de 5 760,784 km².[3] Em seu território, está localizada a
capital federal do Brasil, Brasília, que é também a sede de governo do Distrito Federal.
As estimativas da população
residente para os 5.568 municípios, mais Distrito Federal e Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, produzidas pelo IBGE consideram a situação atualizada da Divisão
Político‐Administrativa
Brasileira – DPA.
O reprocessamento dos valores das áreas territoriais, de
acordo com a estrutura político-administrativa vigente em 30/06/2020 (ver nota
abaixo), data de referência das Estimativas Populacionais 2020, incorporaram as
atualizações de limites territoriais municipais ocorridas após o Censo
Demográfico 2010 e praticadas nas Estimativas Populacionais Anuais no período
de 2011 a 2020, bem como demais ajustes territoriais ocorridos neste período,
constantes da Malha Municipal Digital produzida anualmente pela Coordenação de
Estruturas Territoriais da Diretoria de Geociências do IBGE.
O redimensionamento dos valores de áreas é próprio da
evolução das geotecnologias aplicadas no monitoramento da dinâmica da divisão
territorial brasileira, que implica na atualização periódica dos valores das
áreas estaduais e municipais com a utilização continuada de melhores técnicas e
de melhores insumos de produção e também para refletir as eventuais alterações
nos limites político-administrativos por justificativas legais ou judiciais.
Para a superfície do Brasil foi
calculado o valor de 8.510.345,538 km², publicado no DOU nº 41, de
03/03/2021, conforme Portaria nº 47, de 01 de março de 2021.
NOTA: De acordo com a Resolução nº 17 de maio de 2020, considerando, especialmente, os efeitos da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o IBGE resolveu prorrogar de 30/04/2020 para o dia 30 de junho de 2020, o prazo estabelecido no art. 3º da R.PR nº 5/2015 para o recebimento, no IBGE, dos Ofícios provenientes dos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa, comunicando as atualizações territoriais na sua divisão político-administrativa.
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